Fala pessoal! Como estão os estudos? Hoje trago um tema que vai cair no VII Concurso da DPU.
Quem for fazer o concurso de Defensor Federal tem que colocar a ADPF 1060 no Push para acompanhar.
Trata de um tema muito caro ao examinador dos últimos certames (e e um dos melhores no tema) Yuri Costa – Defensor no Maranhão. Os autos estão com VISTA ao Min. GFM.
Após o voto complementado do Ministro Dias Toffoli (Relator), que: …
(iii) julgava parcialmente procedente o pedido para conferir interpretação conforme ao art. 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, para, sem afastar a necessária demonstração, em cada caso, dos pressupostos da responsabilização civil do Estado,
fixar, no que diz respeito às pretensões de indenização propostas contra a União por filhos de pessoas atingidas pela hanseníase, cujo fundamento seja o afastamento forçado promovido pelo Estado entre eles e seus pais, que o prazo prescricional de 5 anos nele previsto se conta a partir da publicação da ata de julgamento da presente ação, proponho, ademais, a fixação da seguinte tese de julgamento:
Prescrevem em 5 anos, a contar da publicação da ata de julgamento da presente ação, as pretensões de indenização propostas contra a União por filhos de pessoas atingidas pela hanseníase cujo fundamento seja o afastamento forçado promovido pelo Estado entre eles e seus pais, sem prejuízo da necessária demonstração, em cada caso, dos pressupostos da responsabilização civil do Estado, no que foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes;
e do voto do Ministro Flávio Dino, que propunha interpretação conforme ao art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/1932 para estabelecer que:
(i) Em regra, as pretensões indenizatórias fundadas nas Leis nº 11.520/2007 e nº 14.736/2023 prescrevem no prazo de 5 anos contados da publicação de cada uma das leis;
(ii) Exclusivamente em relação às ações propostas pelos filhos separados de seus pais em razão da política de internação ou isolamento compulsório, o prazo prescricional deve ter início a partir da publicação da ata deste julgamento, de modo a assegurar tempo hábil para o exercício do direito sem comprometer a segurança jurídica, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes.
Estamos acompanhando…
Vamos em frente e contem sempre comigo!
Dominoni