Share on facebook
Share on telegram
Share on whatsapp

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA EM TESES STJ.

Fala pessoal! Beleza? Como estão os estudos? Tá tendo pouco concurso, hein!!!! rsrs Aproveitem e estudem o máximo que a tendência é só aumentar…

Hoje trago para vocês alguns destaques acerca do entendimento do STJ sobre o Princípio da Insignificância.

Insignificante mesmo só os réus que estampam as capas dos processos em que se discute sobre a aplicação disso… invariavelmente pessoas atendidas pelas defensorias, pobres e sem recursos, que cometem crimes de bagatela e que não têm reconhecida essa condição.

Feito o desabafo, vamos ao que realmente interessa para concursos – Edição 220. Princípio da Insignificância II. Se quiser ler o inteiro teor, ESTUDE AQUI!

1) O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública (Súmula n. 599/STJ).

2) É possível, excepcionalmente, afastar a incidência da Súmula n. 599/STJ para aplicar o princípio da insignificância aos crimes praticados contra a administração pública quando for ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado. JUNTO COM A 7 (CRIMES AMBIENTAIS) É A ÚNICA TESE QUE ADMITE A APLICAÇÃO! O RESTO TUDO NÃO ADMITE!

Obs.: esses dois enunciados serão cobrados em provas objetivas, hein! Fiquem atentos!

3) O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de estelionato cometido contra a administração pública, uma vez que a conduta ofende o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública, e possui elevado grau de reprovabilidade.

4) A obtenção de vantagem econômica indevida mediante fraude ao programa do seguro-desemprego afasta a aplicação do princípio da insignificância.

5) O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, pois esses tipos penais protegem a própria subsistência da Previdência Social.

6) Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes previstos na Lei n. 7.492/1986, diante da necessidade de maior proteção à credibilidade, estabilidade e higidez do Sistema Financeiro Nacional.

7) Nos crimes ambientais, é cabível a aplicação do princípio da insignificância como causa excludente de tipicidade da conduta, desde que presentes os seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade do agente, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. JUNTO COM A 2, É A ÚNICA TESE QUE ADMITE A APLICAÇÃO! O RESTO TUDO NÃO ADMITE!

8) É inaplicável o princípio da insignificância ao delito de violação de direito autoral.

9) É inaplicável o princípio da insignificância na conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas, diante da reprovabilidade e ofensividade do delito.

10) Não é possível aplicar o princípio da insignificância ao crime de dano qualificado ao patrimônio público, diante da lesão a bem jurídico de relevante valor social, que afeta toda a coletividade.

Gostou? Comentaí! Compartilha com os amigos!

Vamos em frente e contem sempre comigo!

Dominoni

O que achou deste conteúdo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja Mais

Artigos Relacionados

TRABALHO EM CONSIDÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE ESCRAVO. MATERIAL DE ESTUDOS

TRABALHO EM CONSIDÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE ESCRAVO. MATERIAL DE ESTUDOS

Fala pessoal! Como vcs estão? Passando aqui para deixar um material bem legal que o TST disponibilizou no site deles e que, seguramente, será objeto

EM QUE CONSISTE O FLAGRANTE CATALÉPTICO?

EM QUE CONSISTE O FLAGRANTE CATALÉPTICO?

Como estão os estudos, pessoal? Tudo em paz? Hoje vou compartilhar com vocês uma das perguntas que faço no meu treinamento para provas orais para

TÁ COM SONO? ESTUDA EM PÉ! PASSA EM CONCURSOS JURÍDICOS QUEM DÁ “UM ALGO A MAIS”!

TÁ COM SONO? ESTUDA EM PÉ! PASSA EM CONCURSOS JURÍDICOS QUEM DÁ “UM ALGO A MAIS”!

Fala pessoal! Beleza?Como estão os estudos? Espero que estejam aproveitando!!!Bem, vocês podem estar achando estranho o título da postagem, mas é isso mesmo...rssrs!Muitos alunos vêm

ALTERAÇÃO DAS FASES DAS LICITAÇÕES PELOS ENTES SUBNACIONAIS

ALTERAÇÃO DAS FASES DAS LICITAÇÕES PELOS ENTES SUBNACIONAIS

Fala pessoal! Tudo bem? Estudando muito? Hoje estava terminando de elaborar o último treinamento para as provas orais da Magistratura do TJRJ e me recordei

STF JULGA APLICAÇÃO DE CONVENÇÃO SOBRE SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS

STF JULGA APLICAÇÃO DE CONVENÇÃO SOBRE SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS

Fala pessoal, beleza? Como estão os estudos? Hoje estou trazendo aqui uma notícia publicada no Migalhas e que certamente vai cair em concursos. Essa notícia

ESTRATÉGIA RETA FINAL CONCURSO TCE-PA!

ESTRATÉGIA RETA FINAL CONCURSO TCE-PA!

Fala pessoa! Beleza? Hoje vou compartilhar com vocês uma análise que fiz para meus Mentorados que retrata o que eu faria se fosse prestar o