Fala pessoal! Blz? Como estão os estudos? Espero que vocês estejam a todo vapor para chegar em 2025 voando… minhas aprovações começaram no início de 2010… o trabalho a ser feito é esse ano, entende?
Para ajudar na trajetória de vocês eu trago hoje um tema que vai cair nos próximos concursos de Defensor, Juiz, Promotor e Delegado de Polícia.
É a decisão da ADPF 347. Para entender melhor leia agora esse material bem legal, produzido pelo STF: BAIXE AQUI!
Essa semana houve a seguinte decisão: Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que: 1) homologava o plano Pena Justa, que deve ter sua implementação iniciada desde logo; 2) determinava que os Estados e o Distrito Federal iniciem a elaboração de seus planos de ação, que devem ser apresentados ao STF no prazo de 6 (seis) meses, devendo os planos estaduais refletir os 4 (quatro) eixos do Pena Justa, sua estrutura e metodologia de elaboração, no que for pertinente aos Estados e ao Distrito Federal; 3) determinava que os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, juntamente com os Comitês de Políticas Penais e o DMF/CNJ, orientarão o processo de construção dos planos, em diálogo cooperativo com as autoridades estaduais e distritais; e 4) por fim, determinava que o DMF/CNJ enviará para o STF, semestralmente, informes de monitoramento sobre o grau de cumprimento
do plano nacional e dos planos estaduais e distrital, o julgamento foi suspenso.
Ausente, justificadamente, o Ministro Nunes Marques. Plenário, 17.10.2024. Decisão: Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que: 1) homologava o plano Pena Justa, que deve ter sua implementação iniciada; 2) determinava que os Estados e o Distrito Federal iniciem a elaboração de seus planos de ação que devem ser apresentados ao STF no prazo de 6 (seis) meses, devendo os planos estaduais refletir os 4 (quatro) eixos do Pena Justa, sua estrutura e metodologia de elaboração, no que for pertinente aos Estados e ao Distrito Federal; 3) determinava que os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, juntamente com os Comitês de Políticas Penais, a União e o DMF/CNJ, deverão orientar o processo de construção dos planos, em diálogo cooperativo com as autoridades estaduais e distritais; e 4) por fim, determinava que o DMF/CNJ deverá enviar para o STF, semestralmente, informes de monitoramento sobre o grau de cumprimento do plano nacional e dos planos estaduais e distrital, no que foi acompanhado pelo Ministro Edson Fachin; e do voto do Ministro André Mendonça, que acompanhava o Relator com ressalvas, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.
Apesar de a ADPF ainda não ter tido julgamento concluído, trouxe hoje essas decisões mais recentes para que vocês fiquem de olho. E o material disponibilizado é de leitura obrigatória!
Mas se você chegou até aqui merece um pouco mais de informação…
- Em 04.10.2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado nesta ADPF, para reconhecer a existência de um estado de coisas inconstitucional no
sistema carcerário brasileiro. - Nesse julgamento, fixou-se prazo de seis meses para a elaboração de plano nacional, que deveria observar os objetivos e medidas estabelecidos na decisão do STF, incluindo: (i) o controle da superlotação dos presídios, a melhoria da qualidade e o aumento de vagas; (ii) o fomento às medidas alternativas à prisão e (iii) o aprimoramento dos controles de saída e progressão de regime. Deveria, ainda, definir indicadores de monitoramento, avaliação e efetividade, bem como os recursos necessários e disponíveis para execução e os riscos positivos e negativos associados.
- Em 08.07.2024, a União apresentou petição requerendo a concessão de prazo suplementar de 3 (três) meses para a entrega do plano nacional, denominado Pena Justa. A principal razão apresentada foi a necessidade de validação orçamentária no âmbito do Executivo Federal,
para assegurar a efetividade das medidas previstas. - Em 06.08.2024, deferi prazo adicional de 30 (trinta) dias, nos seguintes termos:
“Diante da complexidade do tema e da necessidade de assegurar a viabilidade do Plano, entendo ser razoável o pedido de prorrogação apresentado pela União. No entanto, tendo em vista o extenso prazo já concedido à época do julgamento, a prorrogação por 30 dias parece ser suficiente para os ajustes finais. Considero que o objetivo da União não é rediscutir ou alterar significativamente o Pena Justa, mas apenas ajustar os detalhes orçamentários que são imprescindíveis para o seu cumprimento”. - Em 27.09.2024, a União protocolou o plano Pena Justa, elaborado em colaboração com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, do Conselho Nacional de Justiça – DMF/CNJ, para atender às determinações do julgamento de mérito da ADPF, pedindo a homologação do plano.
- Em 11.10.2024, a União e o CNJ, em petição conjunta, apresentaram nova versão do plano, com pequenas alterações nos indicadores de avaliação e monitoramento do plano. A versão final do
plano foi acompanhada, ainda, da sua Matriz de Implementação e da Planilha Orçamentária da União. - Em 13.10.2024, o Procurador-Geral da República manifestou não ter oposição à homologação do plano nacional.
- Em 14.10.2024, o autor também concordou com a homologação do plano, mas com complementações. O PSOL requer que seja determinada a previsão orçamentária de recursos suficientes para a implementação do Pena Justa, alegando a insuficiência dos recursos atualmente previstos no Plano. Requer também que seja reconhecida a necessidade de prévio estudo de impacto orçamentário, financeiro e social como condição formal da validade das leis que possam ampliar a população carcerária.
- Em 14.10.2024, a DPU sugeriu ajustes e acréscimos ao Pena Justa, requisitando também que o Tribunal determine a elaboração de um plano nacional específico para o Sistema Penitenciário Federal.
Esse foi o relatório. Do voto do Min. Barroso colhemos o seguinte trecho relevante para concursos jurídicos:
II. AVALIAÇÃO DO PLANO PENA JUSTA
- O plano Pena Justa, apresentado pela União, foi elaborado ao longo de um ano, a partir do diálogo entre diferentes atores, sob a coordenação do Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senappen/MJSP) e do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ). Para assegurar o cumprimento eficiente da decisão de mérito do Tribunal e promover uma coordenação eficaz entre as partes envolvidas, foi instituído o Comitê Interinstitucional do Sistema Prisional Brasileiro.
- O Comitê funciona como a instância de coordenação administrativa de âmbito federal voltada para a implementação do plano nacional e acompanhamento dos planos estaduais e distrital. O órgão teve papel de destaque na coordenação das ações, articulando a participação de diversos Ministérios, além de órgãos como a Casa Civil, a AdvocaciaGeral da União, a Defensoria Pública da União e dos Estados e o Tribunal de Contas da União. Também contou com a contribuição importante de conselhos e entidades de representação, como a Associação dos Magistrados Brasileiros e a OAB, além dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização das 27 unidades federativas.
- O documento final, validado pela Casa Civil da Presidência da República, reflete a complexidade dos problemas do sistema prisional brasileiro, bem como a maturidade de um plano discutido com dezenas de atores.
- O Pena Justa está dividido em 4 eixos:
- (i) controle da entrada e das vagas do sistema prisional;
- (ii) qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da estrutura prisional;
- (iii) processo de saída da prisão e da reintegração social; e
- (iv) políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional.
Se você quiser ler o inteiro teor do voto do Min. Barroso, CLIQUE AQUI!
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