Fala pessoal! Beleza? Como estão os estudos? Tá tendo pouco concurso, hein!!!! rsrs Aproveitem e estudem o máximo que a tendência é só aumentar…
Hoje trago para vocês alguns destaques acerca do entendimento do STJ sobre o Princípio da Insignificância.
Insignificante mesmo só os réus que estampam as capas dos processos em que se discute sobre a aplicação disso… invariavelmente pessoas atendidas pelas defensorias, pobres e sem recursos, que cometem crimes de bagatela e que não têm reconhecida essa condição.
Feito o desabafo, vamos ao que realmente interessa para concursos – Edição 220. Princípio da Insignificância II. Se quiser ler o inteiro teor, ESTUDE AQUI!
1) O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública (Súmula n. 599/STJ).
2) É possível, excepcionalmente, afastar a incidência da Súmula n. 599/STJ para aplicar o princípio da insignificância aos crimes praticados contra a administração pública quando for ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado. JUNTO COM A 7 (CRIMES AMBIENTAIS) É A ÚNICA TESE QUE ADMITE A APLICAÇÃO! O RESTO TUDO NÃO ADMITE!
Obs.: esses dois enunciados serão cobrados em provas objetivas, hein! Fiquem atentos!
3) O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de estelionato cometido contra a administração pública, uma vez que a conduta ofende o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública, e possui elevado grau de reprovabilidade.
4) A obtenção de vantagem econômica indevida mediante fraude ao programa do seguro-desemprego afasta a aplicação do princípio da insignificância.
5) O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, pois esses tipos penais protegem a própria subsistência da Previdência Social.
6) Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes previstos na Lei n. 7.492/1986, diante da necessidade de maior proteção à credibilidade, estabilidade e higidez do Sistema Financeiro Nacional.
7) Nos crimes ambientais, é cabível a aplicação do princípio da insignificância como causa excludente de tipicidade da conduta, desde que presentes os seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade do agente, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. JUNTO COM A 2, É A ÚNICA TESE QUE ADMITE A APLICAÇÃO! O RESTO TUDO NÃO ADMITE!
8) É inaplicável o princípio da insignificância ao delito de violação de direito autoral.
9) É inaplicável o princípio da insignificância na conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas, diante da reprovabilidade e ofensividade do delito.
10) Não é possível aplicar o princípio da insignificância ao crime de dano qualificado ao patrimônio público, diante da lesão a bem jurídico de relevante valor social, que afeta toda a coletividade.
Gostou? Comentaí! Compartilha com os amigos!
Vamos em frente e contem sempre comigo!
Dominoni