MP NÃO PODE RECORRER EM FAVOR DE ALIMENTANDA QUE JÁ ATINGIU A MAIORIDADE POR AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE HIPÓTESE LEGAL DE ATUAÇÃO INSTITUCIONAL
Fala pessoal! Blz? Como estão os estudos? Vamos retomar nossas postagens aqui no blog com
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Defensor Público Federal
Ex-Procurador Federal da AGU
Ex-AJAJ TJRJ e TRE
Idealizador e professor do Acelerando a Aprovação